Regulamento 15º Paraná Criando Moda

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REGULAMENTO
15ª Edição


1.      COMISSÃO ORGANIZADORA
Comissão composta por representantes do SINDVEST. Compete a esta Comissão idealizar, realizar, estruturar, divulgar e fornecer informações a cerca deste Concurso.

2.      PARTICIPANTES
Podem participar escolas, faculdades e universidades, de nível técnico e graduação de quaisquer instituições de ensino paranaense, que ministram cursos nas áreas de Moda.
A instituição de ensino deverá participar com 03 (três) projetos, sendo cada proposta de um aluno, com idade mínima de 18 anos, matriculado regularmente em cursos nas áreas de Moda. A instituição de ensino é responsável pelos projetos enviados, bem como, por garantir a autenticidade dos mesmos.
Os participantes que promoverem qualquer tipo de fraude serão eliminados do concurso, podendo ainda responder às ações nas áreas cíveis e criminais.
Contestações sobre as propostas inscritas só serão aceitas se realizadas formalmente, com a identificação do autor, até quatro dias antes do desfile final.




3.      TEMÁTICA

A Dança Urbana – Theatrum mundi
     Estamos imersos na fluidez das cidades. Fazemos parte de diversos pontos que se ligam, se chocam e se misturam a todo momento. Em meio a esse conjunto (des)ordenado, a rua e seus movimentos complexos  abrem as cortinas para o balé das calçadas, repleto de improvisações.
As cadeiras para o espetáculo estão próximas aos meios fios, ora ocupadas, ora vazias. Os dançarinos somos nós e o cenário não é possível nomear, pois são infinitos. A trilha sonora contém o grave da construção e o agudo do bem-te-vi. O figurino assume multifaces como platôs que se comunicam. 
     Não sabemos quando a dança começou e nem quando a cortina se fechará, nossa cidade é um imenso palco de um espetáculo... Sem intervalos.
     Como um dançarino, às vezes erramos o passo, mas, sem perder o ritmo, continuamos em cena. Nossa roupa se torna uma extensão de nossos movimentos e acompanha a mutação do show da vida. O que vestimos está no compasso, no arranjo, no balanço da música, e vai se adaptando à dança urbana.


4.      PROJETO
Os projetos deverão ser originais e inéditos. Isto é, todas as peças que compõem os looks deverão ser criadas pelos participantes e não poderão ter sido utilizadas anteriormente.
Todo o projeto deve ser apresentado em prancha de papel panamá ou qualquer outro papel com gramatura superior a 350 g/m2, em formato A4 (21,0cm x 29,7cm) e deverá conter: 1 (uma) prancha para “Tema e Conceito”, 1 (uma) prancha para “Cartela de Cores, Tecidos e Materiais”, 1 (uma) prancha para o “Croqui Conceitual” e 1 (uma) prancha para o “Croqui Comercial”. Totalizando quatro pranchas.
Os projetos deverão ser desenvolvidos considerando os seguintes critérios:

4.1  Tema e Conceito do Projeto Desenvolvido
            Deverá ser entregue um texto, justificando a proposta, desenvolvido entre 250 e 300 palavras, em fonte Arial, corpo 12, espaçamento entre linhas de 1,5.

4.2  Cartela de Cores, Tecidos e Materiais
            Para desenvolvimento do projeto, podem ser utilizadas quantidades e propriedades livres de tecidos, cores e aviamentos (Ex: botões, contas, metais, etc) que deverão ser representados e identificados com nome e propriedades técnicas.

4.3  Croquis
            O projeto deve conter duas propostas, sendo um croqui conceitual e um croqui comercial, cada um apresentado em prancha individual.
            Os croquis deverão ser apresentados em frente e costas. Serão aceitos croquis desenvolvidos em softwares gráficos ou desenho manual. Entregar somente cópia colorida de boa qualidade, o original deverá permanecer com o candidato.
            Considera-se conceitual e comercial as seguintes definições:
·         CONCEITUAL: Essência da coleção. Reflete a fonte de inspiração da pesquisa realizada.
·         COMERCIAL: Releitura da “Conceitual”. Peças passíveis de reprodução em série e usuais.
                                   
5.      ENTREGA DOS PROJETOS
A entrega dos Projetos deverá ser realizada pela instituição de ensino que o aluno está matriculado, que enviará o projeto de cada participante considerando os seguintes critérios:
a)      01 (um) projeto finalizado (conforme item 04 desse regulamento) dentro de um envelope aberto de formato compatível, sem qualquer tipo de identificação.
b)      Anexar o formulário de inscrição corretamente preenchido junto à documentação solicitada em um envelope separado, lacrado, sem nenhum tipo de identificação, que deve ser colocado dentro do envelope com o projeto finalizado.

6.      FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
O formulário de inscrição está disponível no site do Concurso www.paranacriandomoda.com.br. Para a inscrição ser válida o aluno deverá preencher corretamente todos os campos do formulário e anexar cópias do RG, CPF e Certidão de Matrícula.



7.      INSCRIÇÕES
Os projetos deverão ser entregues ou enviados para o SINDVEST, no dia 14 de setembro de 2015. Não serão aceitos projetos fora dessas datas.
a)      Em caso de projetos enviados pelo Correio, estes devem ser postados via SEDEX e a data de postagem deve estar dentro do prazo de entrega (14 de setembro de 2015).

8.      IDENTIFICAÇÃO DOS PROJETOS
No ato da inscrição, a Comissão Organizadora entregará à instituição um protocolo confirmando a entrega dos projetos.
No caso de inscrições enviadas via Correio, deverá constar um envelope com o endereço do remetente, devidamente selado para que o mesmo possa receber o protocolo via Correio.

9.      BANCA DE SELEÇÃO
Uma Comissão Técnica formada por profissionais da área de moda irão avaliar as propostas e selecionarão os projetos que irão se apresentar no desfile final. Esta Banca tem autonomia para escolher entre 10 e 12 finalistas, sendo um de cada instituição, desde que esteja dentro dos parâmetros atribuídos por este regulamento. Caso o número de instituições inscritas seja inferior a 10, mais de um projeto poderá ser selecionado da mesma instituição. A Banca de Seleção levará em consideração os Critérios de Avaliação citados abaixo. Contudo, a decisão deste grupo é soberana, sem que seja devido qualquer tipo de explicação ou indenização.
9.1   Critérios de Avaliação
a)      Fidelidade ao regulamento;
b)      Coerência entre tema e proposta;
c)      Qualidade de apresentação da proposta;
d)      Grau de Criatividade e Inovação;
e)      Viabilidade de Confecção dos looks;
f)       Usabilidade das peças comerciais;
g)      Qualidade da pesquisa realizada.

10.  DIVULGAÇÃO DOS FINALISTAS
A comissão organizadora divulgará o nome do finalista e da instituição de ensino que ele representa no dia 18 de setembro de 2015.
           
11.  ENTREGA DOS PROJETOS FINALIZADOS
            Cada finalista confeccionará as 02 (duas) propostas, correspondendo a 01 look conceitual e 01 look comercial. A confecção dos looks é de total responsabilidade do candidato e da instituição de ensino que representa, devendo corresponder fielmente à proposta apresentada em papel.
            A Comissão Organizadora do concurso disponibilizará R$ 300,00 (trezentos Reais) para cada participante classificado a título de colaboração nas despesas. O valor será entregue aos participantes até dia 26 de novembro de 2015.
Os looks confeccionados, incluindo todos os acessórios (sapatos, chapéu, peruca, etc), deverão ser entregues no dia 17 de novembro de 2015 para a realização da Banca Técnica. Em caso de propostas enviadas pelo Correio, deverá ser feito via SEDEX e a data de postagem deve estar dentro do prazo de entrega (17 de novembro de 2015).
Não serão aceitas as propostas incompletas ou fora da data estipulada para entrega, estando estas desclassificadas.

12.   BANCA TÉCNICA
A Banca Técnica será composta por 05 (cinco) profissionais que formarão uma nota de caráter técnico que será somada à nota da Comissão Julgadora no dia do desfile. Esta banca será composta por profissionais das áreas de Moda, Design e Confecção entre outros. A Banca Técnica é soberana, não cabendo qualquer recurso ou impugnação às suas decisões.

13.1 Critérios de Avaliação
a)      Qualidade do acabamento;
b)      Coerência entre a proposta original e os looks confeccionados;
c)      Harmonia entre as peças;
d)      Ergonomia e Modelagem;

13.         COMISSÃO JULGADORA
            A Comissão Julgadora será formada por até 5 (cinco) jurados, escolhidos pela Comissão Organizadora, entre jornalistas, profissionais da moda e formadores de opinião.
 Compete a esta Comissão classificar, por meio de notas e critérios pré-determinados as propostas apresentadas pelos finalistas durante o desfile final. As notas da Comissão Julgadora serão somadas às notas da Banca Técnica, classificando, assim, os 03 (três) vencedores do concurso, compreendendo primeiro, segundo e terceiro lugar. A Comissão Julgadora é soberana, sendo certo que da sua decisão não caberá qualquer recurso ou impugnação.

Critérios de Avaliação
a)      Qualidade da apresentação;
b)      Criatividade;
c)      Adequação ao tema;

14.  PREMIAÇÃO
1.º Lugar: Troféu / R$10.000,00 / Certificado de participação;
2.º Lugar: Troféu / R$5.000,00 / Certificado de participação;
3.º Lugar: Troféu / R$3.000,00 / Certificado de participação;

15.  CALENDÁRIO
Etapa
Período
Horário
Entrega de Trabalhos
14 de setembro de 2015
8h às 12h
13h30 às 17h
Banca de Seleção
18 de setembro de 2015
8h à 12h
Divulgação dos finalistas
18 de setembro de 2015
17h
Entrega dos Looks confeccionados
17 de novembro 2015
8h às 12h
13h30 às 17h
Banca Técnica
23 de novembro de 2015
13h30 às 17h30
Desfile, Avaliação Final e Premiação.
26 de novembro de 2015
20h



17.  CONSIDERAÇÕES FINAIS
a)       Os projetos inscritos não serão devolvidos.
b)       Os looks dos três primeiros colocados ficarão em posse do SINDVEST.
c)       A comissão organizadora se reserva o direito de realizar exposições em locais públicos, bem como fotografar as propostas, utilizando-as em materiais gráficos promocionais, em publicidade ou em qualquer forma de divulgação.
d)       Serão desconsideradas e desclassificadas as inscrições ou projetos que não estiverem de acordo com este regulamento.
e)       Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
f)        Não serão aceitas inscrições de pessoas envolvidas na Comissão Organizadora.
g)       As decisões da Comissão Organizadora são soberanas e não são passiveis de recurso.

h)       No ato de inscrição deste Concurso, os candidatos confirmam a compreensão e aceitação de todos os termos e condições deste Regulamento.